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8. Carreira



O pará grafo ú nico do artigo 82 restringe o direto do professor em disponibilidade remunerada, em exercer cargo ou ter ví nculo por contrataç ã o, em regime de acumulaç ã o remunerada.

 

Nos quase trê s anos de discussã o da Comissã o Paritá ria os trabalhos foram concentrados nos fatores de evoluç ã o e promoç ã o na carreira. Os avanç os ali conquistados pela APEOESP e demais entidades nã o sã o suficientes para responder aos anseios da categoria. No entanto, foram notá veis e as formulaç õ es foram realizadas em conjunto pelos membros da Comissã o Paritá ria como decorrê ncia de debates de debates sobre concepç õ es educacionais e sobre o mé rito de cada um dos mecanismos de evoluç ã o e progressã o.

Por isso, é alarmante verificar que as propostas de minutas da SEE nã o incorporam as propostas desenvolvidas, discutidas e aprovadas pela Comissã o Paritá ria.

Interstí cios

Tanto na evoluç ã o funcional pela via nã o acadê mica como na promoç ã o os interstí cios seriam alterados para um intervalo de quatro anos. No caso da promoç ã o, portanto, haveria uma ampliaç ã o de interstí cios.

Estrutura

A carreira deixaria de possuir faixas e as formas de evoluç ã o funcional e promoç ã o ocorreria sempre por ní veis. O nú mero de ní veis proposto iria para dezesseis, mas as minutas nã o deixam claro se haveria um limite final para a carreira e se, ao chegar no ú ltimo ní vel, o titular de cargo continuasse a participar dos processos da carreira poderia ter acré scimos salariais.

Manutenç ã o de ní vel ao mudar de cargo

De acordo com a proposta do GLED, o profissional manteria o ní vel da carreira quando mudasse de ví nculo. Na minuta da CGRH, poré m, este dispositivo nã o aparece.

Concurso de acesso

Aparentemente, a minuta elaborada pelo GLED (artigo 60) abriria a possibilidade de concurso de acesso, quando trata da progressã o vertical, mas isso nã o está explí cito.

Evoluç ã o pela via acadê mica

A evoluç ã o pela via acadê mica retrocede em relaç ã o ao definido e aprovado por decreto na Comissã o Paritá ria.

De acordo com a decisã o da Comissã o Paritá ria, o professor que realize mestrado ou doutorado na á rea da educaç ã o pode evoluir na carreira. No entanto, as propostas retomam a situaç ã o anterior, na qual somente os tí tulos de pó s-graduaç ã o referentes à s disciplinas pedagó gicas que o professor leciona seriam considerados para evoluç ã o pela via acadê mica.

Evoluç ã o funcional pela via nã o acadê mica

Na evoluç ã o pela via nã o acadê mica há retrocesso em vá rios pontos já discutidos pela Comissã o Paritá ria. As propostas desconsideram o trabalho dos professores no seu cotidiano na escola e na sala de aula, as formas de participaç ã o institucional (conselhos e outros espaç os institucionais), os projetos curriculares, o itinerá rio formativo e a valorizaç ã o da permanê ncia do professor na mesma unidade escolar. As minutas ignoram o decreto do Governador sobre a evoluç ã o funcional pela via nã o acadê mica que resultou do trabalho da Comissã o Paritá ria.

Promoç ã o

O memorial do professor, que seria um novo elemento que possibilitaria a promoç ã o do professor, como alternativa à prova mé rito foi totalmente ignorado nas propostas. Há dispositivos que interferem na construç ã o do memorial, que sequer constam das duas propostas. A proposta de assiduidade na promoç ã o, calorosamente debatida e aprovada, foi retirada sem qualquer menç ã o, como se cinco reuniõ es da Comissã o Paritá ria nã o tivessem existido. Assim, entre outros pontos, as 10 atividades sindicais anuais asseguradas pela SEE deixariam novamente de ser consideradas.

Nas propostas apresentadas, a promoç ã o por mé rito volta a ser feita exclusivamente por meio da prova, desfazendo-se todo o debate realizado durante mais de dois anos.

Promoç ã o por resultados

A proposta de promoç ã o por resultados é feita sem debate algum. Nã o é possí vel concordar com esta forma de promoç ã o, nos termos em que está formulada. A pró pria denominaç ã o “promoç ã o por resultados”, a nosso ver busca legitimar, inclusive, a polí tica de bô nus, tentando consolidar este conceito na rede.

Essa proposta traz para um contexto nunca debatido na Comissã o Paritá ria itens que foram originalmente concebidos para a evoluç ã o funcional pela via nã o acadê mica, como as dimensõ es do trabalho do profissional do magisté rio, projetos etc, mesclados com exigê ncias discutí veis como desempenho profissional, conceito que já havia sido rejeitado na Comissã o Paritá ria.

Reenquadramentos

Nã o há, em nenhuma das propostas, menç ã o ao reenquadramento tã o aguardado por todos, sobretudo aposentados. A depender da SEE, nã o haveria correç ã o das injustiç as e prejuí zos causados pela LC 836/97, que desfigurou totalmente a carreira do magisté rio.

 



  

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