|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6. Jornada de trabalhoAs propostas da SEE extinguem as jornadas de trabalho previstas nas leis complementares 836/97 e 1. 094/09 e institucionalizam uma versã o piorada da resoluç ã o SE 8/12. Na maioria das jornadas o governo aumentou o tempo de trabalho do professor na escola. Na jornada de 40 horas o tempo de exercí cio na escola aumentou de 3 aulas para 10 aulas. Na jornada de 32 horas, de 2 aulas para 9 aulas. Na jornada de 25 horas, de 2 aulas para 7 aulas, conforme o quadro abaixo.
Diante da falta de valorizaç ã o profissional e dos baixos salá rios, muitos professores acumulam seu trabalho em mais de uma escola e com outra rede de ensino, na busca de melhorar seus vencimentos. Com a nova proposta, sequer poderá fazê -lo. Um regime de trabalho baseado nesta nova composiç ã o da jornada, sem valorizaç ã o profissional e sem condiç õ es adequadas de trabalho, cria uma situaç ã o que escraviza os professores. O governo de Sã o Paulo, para nã o aplicar a lei do piso, está utilizando esta estraté gia. Entretanto, temos certeza da vitó ria, pois a lei nos é favorá vel e sua constitucionalidade foi por duas vezes confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Ingressamos com aç ã o judicial no Tribunal de Justiç a de Sã o Paulo e obtivemos sentenç a favorá vel. Por meio de recursos protelató rios o governo conseguiu adiar a sua implementaç ã o. Agora, nosso recurso tramita no STF para que se cumpra a lei. Com sua estraté gia o governo tenta de forma grosseira e desrespeitosa antecipar que os professores aceitem como inevitá vel a dura realidade da escola pú blica estadual tal qual se encontra hoje, com ausê ncia de profissionais em vá rias disciplinas e nã o atratividade para os jovens estudantes das nossas universidades. A lei do piso é clara. Veja como fica a composiç ã o da jornada de trabalho, de acordo com a carga horá ria semanal (Parecer CNE/CEB 18/2012, homologado pelo Ministro da Educaç ã o):
(*) Observe-se que sã o 26, 66 unidades, de acordo com a duraç ã o definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido). Muitos estados e municí pios já praticam esta jornada, cumprindo a lei. Sã o Paulo está na contramã o da melhoria da educaç ã o e valorizaç ã o dos professores, que sã o os objetivos da lei 11. 738/08.
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|