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6. Jornada de trabalho



As propostas da SEE extinguem as jornadas de trabalho previstas nas leis complementares 836/97 e 1. 094/09 e institucionalizam uma versã o piorada da resoluç ã o SE 8/12.

Na maioria das jornadas o governo aumentou o tempo de trabalho do professor na escola. Na jornada de 40 horas o tempo de exercí cio na escola aumentou de 3 aulas para 10 aulas. Na jornada de 32 horas, de 2 aulas para 9 aulas. Na jornada de 25 horas, de 2 aulas para 7 aulas, conforme o quadro abaixo.

Diante da falta de valorizaç ã o profissional e dos baixos salá rios, muitos professores acumulam seu trabalho em mais de uma escola e com outra rede de ensino, na busca de melhorar seus vencimentos. Com a nova proposta, sequer poderá fazê -lo.

Um regime de trabalho baseado nesta nova composiç ã o da jornada, sem valorizaç ã o profissional e sem condiç õ es adequadas de trabalho, cria uma situaç ã o que escraviza os professores.

O governo de Sã o Paulo, para nã o aplicar a lei do piso, está utilizando esta estraté gia. Entretanto, temos certeza da vitó ria, pois a lei nos é favorá vel e sua constitucionalidade foi por duas vezes confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Ingressamos com aç ã o judicial no Tribunal de Justiç a de Sã o Paulo e obtivemos sentenç a favorá vel. Por meio de recursos protelató rios o governo conseguiu adiar a sua implementaç ã o. Agora, nosso recurso tramita no STF para que se cumpra a lei.

Com sua estraté gia o governo tenta de forma grosseira e desrespeitosa antecipar que os professores aceitem como inevitá vel a dura realidade da escola pú blica estadual tal qual se encontra hoje, com ausê ncia de profissionais em vá rias disciplinas e nã o atratividade para os jovens estudantes das nossas universidades.

A lei do piso é clara. Veja como fica a composiç ã o da jornada de trabalho, de acordo com a carga horá ria semanal (Parecer CNE/CEB 18/2012, homologado pelo Ministro da Educaç ã o):

Duraç ã o total da jornada Interaç ã o com estudantes Atividades extraclasse
26, 66 13, 33
26, 00 13, 00
25, 33 12, 66
24, 66 12, 33
24, 00 12, 00
23, 33 11, 66
22, 66 11, 33
22, 00 11, 00
21, 33 10, 66
20, 66 10, 33
20, 00 10, 00
19, 33 9, 66
18, 66 9, 33
18, 00 9, 00
17, 33 8, 66
16, 66 8, 33
16, 00 8, 00
15, 33 7, 66
14, 66 7, 33
14, 00 7, 00
13, 33 6, 66
12, 66 6, 33
12, 00 6, 00
11, 33 5, 66
10, 66 5, 33
10, 00 5, 00
9, 33 4, 66
8, 66 4, 33
8, 00 4, 00

(*) Observe-se que sã o 26, 66 unidades, de acordo com a duraç ã o definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido).

Muitos estados e municí pios já praticam esta jornada, cumprindo a lei. Sã o Paulo está na contramã o da melhoria da educaç ã o e valorizaç ã o dos professores, que sã o os objetivos da lei 11. 738/08.

 



  

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