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7. Atribuição de aulas e direitos



Na hipó tese de perda de classe ou de aulas as propostas definem que deveria ocorrer nova atribuiç ã o na mesma unidade escolar ou, se necessá rio, em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino. Poré m, em muitos casos as aulas sã o atribuí das em municí pios diferentes dificultando o professor de lecionar em dois ou mais municí pios. Para o pleno funcionamento do sistema de ensino, com condiç õ es mí nimas de trabalho, o limite para nova atribuiç ã o deve ser o municí pio, e nã o a diretoria de ensino.

ATPC

Alé m da regulamentaç ã o de uma jornada totalmente desvinculada da lei do piso salarial profissional nacional, a SEE pretende impor que as aulas de trabalho pedagó gico coletivo serã o exercidas sempre no perí odo diurno, até mesmo do professor que possui aulas atribuí das somente no horá rio noturno.

GTCN

Sobre o ensino noturno, as minutas estabelecem que nã o haverá pagamento de GTCN para aulas fracionadas, tal formato injustamente está em vigor, e a APEOESP tem em tramitaç ã o no TJSP aç ã o coletiva para reestabelecer este direito.

Carga suplementar

A proposta para cá lculo para o pagamento da carga suplementar está confusas. Há dois cá lculos diferentes, com base em jornadas diversas. Tanto um quanto o outro precisam de esclarecimento por parte da Secretaria de Educaç ã o.

OFAS

A proposta da CGRH nã o prevê listã o para os OFAS. A do GLED sim.

Fé rias

As propostas prevê em que o pagamento de 1/3 sobre fé rias somente quando o professor goza as fé rias, sobre este tema há acó rdã o do STF contrá rio a tal prá tica.

Convocaç õ es abusivas

Pelo pará grafo 2º do artigo 80º das minutas, o docente, ainda que em regime de acumulaç ã o, é obrigado a comparecer na escola fora do seu regime de trabalho.

Acú mulo

 



  

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