![]()
|
|||||||
5. MovimentaçãoAs minutas també m fazem propostas para as formas de movimentaç ã o dentro da carreira: designaç ã o, remoç ã o e afastamentos. Designaç ã o Em relaç ã o à designaç ã o há nas propostas restriç õ es significativas: - Para participar do processo seletivo aos postos de trabalho de Professor Coordenador Pedagó gico e Vice Diretor o servidor precisaria de um termo com anuê ncia do seu superior imediato. - Na hipó tese do servidor ocupar o posto de trabalho, nã o haveria substituiç ã o nos impedimentos legais superiores a 45 dias. Neste caso, seria designado outro docente para ocupá -lo. - Por fim, nã o haveria possibilidade de designaç ã o durante o está gio probató rio. - Na minuta da CGRH há previsã o de que o diretor avaliará se o professor readaptado terá condiç õ es de assumir as atribuiç õ es de designaç ã o (PCP, Vice-diretor e demais) - Haveria restriç õ es para quem acumula; só poderia ser designado na pró pria escola ou na sua DRE. Remoç ã o Nas propostas foi inserida menç ã o explicita da necessidade do concurso de remoç ã o sempre anteceder o concurso de ingresso para provimentos de cargos das classes do Quadro do Magisté rio. Isto já está sendo executado, mas nã o constava no Estatuto do Magisté rio. Há, na proposta da CGRH, referê ncia ao termo “modalidade ú nica”, que nã o está muito clara, mas ela prevê a remoç ã o por uniã o de cô njuges em pará grafo ú nico. A proposta da CGRH já prevê no pró prio artigo a remoç ã o por uniã o de cô njuges. Afastamentos Temos o entendimento de que a minuta elaborada pela CGRH garante os afastamentos para Ocupantes de Funç ã o Atividade, e define em Lei Complementar que os afastamentos sindicais serã o sem prejuí zo de vencimentos e das demais vantagens do cargo.
|
|||||||
|