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3. Estágio probatório



3. Está gio probató rio

A seç ã o seguinte da minuta aborda o está gio probató rio. Seu conteú do é tã o distante da rede estadual de ensino que se o magisté rio nã o conhecesse as barbaridades dos 20 anos de governo PSDB se surpreenderia com os termos apresentados.

No atual regramento do está gio probató rio os profissionais do magisté rio sã o avaliados conforme a assiduidade, competê ncia e adequaç ã o de atuaç ã o no desempenho das atribuiç õ es. Entretanto, a minuta propõ e que o professor seja avaliado perante crité rios de disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade, comprometimento com a Administraç ã o Pú blica, eficiê ncia e produtividade. Sã o conceitos estranhos ao processo ensino-aprendizagem. A escola nã o pode ser entendida com uma fá brica e os alunos como produtos padronizados pela sua dinâ mica. A avaliaç ã o do processo de ensino aprendizagem e do trabalho do profissional do magisté rio nã o pode ser realizada sob a ló gica de funcionamento de uma empresa privada.

Diretor/supervisor

4. Temporá rios

Destaque-se, poré m, que no caso especí fico do diretor ou supervisor de ensino, caso nã o seja aprovado no está gio probató rio poderá retornar ao seu cargo de professor, do qual se afasta para ingresso no novo cargo.

Ao reformular o Estatuto do Magisté rio o governo teria todos os elementos para melhorar a situaç ã o do professor categoria O e disciplinar a forma de ingresso de professores temporá rios assegurando direitos semelhantes entre os docentes. Entretanto, houve a manutenç ã o da Lei Complementar 1. 093/09. Pela ausê ncia de disposiç õ es em contrá rio, entendemos que nã o seria extinta a quarentena (ou “duzentena” aos professores.

Para a contrataç ã o do professor categoria O, na proposta do GLED fica aberta a possibilidade de nã o exigir a prova, mas a da CGRH manté m prova e descarta tempo de serviç o. Poré m, na proposta do GLED, para o processo de atribuiç ã o de aulas tanto o tempo de serviç o como os tí tulos seriam desconsiderados.

As propostas nã o criam a figura do professor adjunto, pela qual lutamos, para assegurar direitos.



  

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