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APEOESP analisa alterações no Estatuto do Magistério propostas pela S.E.E.
Qua, 02 de Julho 2014 - 20: 14 APEOESP analisa alteraç õ es no Estatuto do Magisté rio propostas pela S. E. E. (proposta foi retirada apó s pressã o dos professores) Veja també m um quadro comparativo. Por: ESTATUTO DO MAGISTÉ RIO • Cargos e postos de trabalho Na proposta o governo acata a formulaç ã o da APEOESP de criar apenas um cargo de professor , Professor de Educaç ã o Bá sica. Poré m, em relaç ã o a esses e outros pontos, seria necessá rio aguardar a publicaç ã o dos anexos para verificar se nã o houve perdas salariais nesta proposta de unificaç ã o. Efetivos/categoria F A minuta elaborada pelo GLED nã o distingue efetivo de categoria F. As implicaç õ es para tal configuraç ã o precisam ser debatidas e somente um debate qualificado poderá avaliar o real potencial desta modificaç ã o. PCP 2. Ingresso Ainda na estruturaç ã o da carreira, ao definir que o Professor Coordenador Pedagó gico (PCP) será transformado em posto de trabalho há reduç ã o de direitos, pois tal nomenclatura nã o assegura licenç as (como a licenç a saú de, por exemplo), perdendo o professor a designaç ã o. A minuta a CGRH prevê a regionalizaç ã o dos concursos, quando isto deveria constar tã o somente nos editais do concurso, quando for o caso. Perfil e competê ncias Outro excesso que causa preocupaç ã o é quanto ao perfil e competê ncias exigidas do profissional do magisté rio. A APEOESP entende que devem ser respeitadas as habilitaç õ es inerentes aos cargos e funç õ es. Caso exista pretensã o de se criar mais algum crité rio de ingresso, este deve ser explí citado no plano de carreira. Jornadas de ingresso Na minuta elaborada pela CGRH existe expressa proibiç ã o do professor ingressar em jornada reduzida ou na completa. A administraç ã o insiste em extinguir a jornada reduzida, poré m nã o cria as condiç õ es para a dedicaç ã o exclusiva do servidor em uma ú nica rede de ensino, com benefí cio incorporado ao salá rio-base, como é nossa reivindicaç ã o. Periodicidade e “gatilho” para concursos També m nã o está definida a periodicidade para a realizaç ã o de concursos, nem um “gatilho” que leve em conta o nú mero de professores temporá rios ou de cargos vagos. As diretrizes nacionais da carreira estabelecem que quando a rede atingir 10% de professores temporá rios deve haver a realizaç ã o de concurso pú blico. Nã o há nas minutas da SEE qualquer menç ã o a esse dispositivo.
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