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CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER



4 CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW - Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women) foi aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas através da Resolução 34/180, em 18 de dezembro de 1979. Foi assinada pelo Brasil, com reservas na parte relativa à família, em 31 de março de 1981, e ratificada pelo Congresso Nacional, com a manutenção das reservas, em 1º de fevereiro de 1984.

Em 1994, tendo em vista o reconhecimento pela Constituição Federal brasileira de 1988 da igualdade entre homens e mulheres na vida pública e privada, em particular na relação conjugal, o governo brasileiro retirou as reservas, ratificando plenamente toda a Convenção. No Brasil, essa Convenção tem força de lei interna, conforme o disposto no § 2º do artigo 5º da Constituição Federal vigente.

A Convenção define a expressão "discriminação contra a Mulher" como "toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer campo".

Essa Convenção foi fruto do esforço do movimento feminista internacional em comprometer os Estados-Membros das Nações Unidas na condenação da discriminação contra a mulher em todas as suas formas e manifestações. Em grande parte, a Convenção resultou da I Conferência Mundial da Mulher, realizada pelas Nações Unidas na Cidade do México, em 1975.

Por este instrumento legal, a Assembléia Geral das Nações Unidas reconheceu que a discriminação contra a mulher viola os princípios de igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana, constituindo-se em obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família, além de dificultar o desenvolvimento das potencialidades da mulher.

Para acompanhar e avaliar a implementação da Convenção pelos Estados-Membros e acompanhar os progressos alcançados na aplicação da Convenção, as Nações Unidas estabeleceram um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, também denominado CEDAW. Por esta Convenção, os Estados-partes comprometeram-se a submeter ao Secretário Geral das Nações Unidas, um ano após a entrada em vigor da Convenção, um Relatório sobre as medidas adotadas para tornar efetivo o conteúdo da Convenção. A cada quatro anos esse Relatório deverá ser atualizado e, mais uma vez, apresentado para exame do Comitê.

Apesar de ter sido adotada há 20 anos, muitos países, dentre os quais o Brasil, nunca enviaram relatórios para serem avaliados pelo CEDAW.

Também por pressão do movimento feminista internacional, espera-se que a Convenção seja acrescida de um adendo, chamado Protocolo Opcional, para que este importante instrumento legal de proteção aos direitos humanos das mulheres incorpore a questão da violência contra a mulher, com base na Declaração da Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará, adotada pela Organização dos Estados Americanos - OEA, em 1994.



  

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