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INTRODUÇÃO



1 INTRODUÇÃO

“Se as mulheres estão no ápice do governo, o estado corre perigo. A formação das mulheres se faz não sabemos como, mais pelas circunstâncias da vida do que pela aquisição de conhecimento”.

Essa era a pérola do pensamento de Friedrich Hegel, pensador alemão, materializado em seu texto clássico Filosofia do Direito. Essa vertente de pensamento escandaliza o preconceito contra as mulheres enquanto possíveis detentoras de poder em uma sociedade patriarcal. Representa, no entanto, apenas um viés da discriminação sofrida pelas mulheres desde os tempos antigos e que se concretiza ainda nos tempos modernos; não somente na esfera política, como também, e infelizmente, em outras esferas sociais cujos domínios discursivos estão centrados nas ideologias expressamente marcadas pelas palavras e ações masculinas.

Afora o campo da política, outro meio social no qual a mulher adentrou acentuadamente foi o do mercado de trabalho. Inserida em uma sociedade patriarcal, a mulher foi vítima de preconceitos e de humilhações quanto ao seu desempenho profissional. Desde a Revolução Industrial, a mulher era sobrecarregada de serviços, sem o mínimo respeito à dignidade da pessoa.

Com o decorrer do tempo e com as mudanças no comportamento social, foram, aos poucos, surgindo legislações com caráter protecionista em favor da mulher. Com isso, o trabalho feminino recebeu uma maior atenção e foi alvo de muitas teorias cujo teor visava à diminuição gradativa do preconceito e da discriminação para dar lugar ao respeito e à proteção ao trabalho da mulher.

Neste âmbito, vale destacar a Constituição Federal de 1988 e a CLT, como legislações que se dedicam, em parte, a assegurar a dignidade e à proteção ao trabalho da mulher.

De todo conveniente por em relevo que, embora essas legislações busquem, em tese, resguardar os direitos da mulher no mercado de trabalho, muitas delas, em sua redação legal, deixam florescer o caráter discriminatório por encarar a mulher como um ser frágil que necessite de maiores regalias, o que, por sua vez, acarreta um efeito contrário ao esperado: acentuação ainda maior do preconceito e da dificuldade da inserção da mulher no mercado de trabalho.

Por isso, torna-se de extremo valor um estudo mais apurado e detalhado sobre a proteção da mulher no mercado de trabalho, com vistas a averiguar seus fundamentos, seus objetivos e seus efeitos práticos.

Com isso em mente, desenvolvemos este trabalho com o intuito de, partindo de um embasamento doutrinário e legal, conhecer mais profundamente a proteção ao trabalho da mulher.



  

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