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Da proteção à promoção do trabalho da mulher



Da proteção à promoção do trabalho da mulher

Leonellea Pereira, Magna Simone Albuquerque de Lima.

 

 

Resumo:A Constituição Federal de 1988 igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Em seu artigo 7º, inc. XX, dispõe sobre os Direitos dos Trabalhadores, dando ênfase à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante dispositivos específicos, nos termos da lei. O inciso XXX, proíbe a diferença de salários, assim como no exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A lei 5.473/68 prevê sanções para a discriminação contra a mulher no provimento de empregos. As normas específicas que se referem à mulher são aplicadas como normas especiais. Assim, analisa-se evolução histórica do papel da mulher no mercado de trabalho.

Palavras-chave:Proteção ao trabalho da mulher, mercado de trabalho feminino, proteção especial.

Sumário: 1 Introdução. 2 Histórico. 3 Fundamentos de proteção ao trabalho da mulher. 3.1 Proteção especial. 3.1.1 Proteção à maternidade: Histórico. 3.1.1.1 Legislação e direitos. 3.1.1.2 Auxílio-maternidade. 3.1.1.3 Aborto não-criminoso. 3.1.1.4 Pagamento antecipado do auxílio-maternidade. 3.1.1.5 Alteração ou extinção do contrato de trabalho por iniciativa da gestante. 3.1.1.6 Amamentação. 3.1.1.7 Creches. 3.1.1.8 Licença paternidade. 3.2 Salário. 3.3 Trabalho noturno. 3.3 Trabalho noturno. 3.4 Períodos de descanso. 3.5 Trabalhos proibidos. 3.6 Métodos e locais de trabalho. 4 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. 5 Conclusão. 6 Referências.

O Século XXI será das mulheres apenas se for também o século da democracia no político, social e econômico, no cultural, no privado e no íntimo. Só poderemos enfrentar os desafios colocados pelo novo milênio se contarmos com governos democráticos que cumpram seus compromissos políticos e jurídicos e com sociedades civis fortes, capazes de vigiar a gestão pública e formular propostas. Algo mais do que meras palavras... queremos mecanismos, recursos e justiça de gênero no século XX.

Declaração da Articulação de Mulheres da América Latina e Caribe – Beijing 95. Peru, 2000



  

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