![]()
|
|||||||
Art. 4, §1º : A penalidade para descumprimento contratual será: Não gozar nunca mais, de nenhum jeito, pelo resto da vida. ⇐ ПредыдущаяСтр 3 из 3 Art. 4, §1º : A penalidade para descumprimento contratual será: Não gozar nunca mais, de nenhum jeito, pelo resto da vida. a)R$ 9.000.000.000.000.000.000.000.000 de multa diária, sob juros moratórios de 100% à hora e correção monetária x100.
Sendo assim, por estarem justos e acertados – respeitando os Princípios da Autonomia da vontade, Boa fé e Consensualismo – firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, bem como perpetuar o amor aqui narrado, na presença de uma testemunha, a qual abaixo também subscreve, para os fins pretendidos. VK/PE, 25 de novembro de 2019 Phil Hemp Noivo-Contraente
_________________________________ Ana Zampier Noiva-Contraente
__________________________________ Lia Berwick Testemunha
|
|||||||
|